Decisão judicial determina imediata suspensão de intervenções em propriedade situada na APA do Iguaçu

Arquivo Beltrão Agora

Decisão judicial liminar em ação civil pública ajuizada pelo MPPR determina imediata suspensão de intervenções em propriedade situada na APA do Iguaçu

Em Curitiba, o Ministério Público do Paraná obteve no Judiciário decisão favorável em ação civil pública ajuizada contra os proprietários de um imóvel investigados por causar danos ambientais em Área de Preservação Permanente e Bosque Nativo Relevante situados em Unidade de Conservação (APA do Rio Iguaçu). Em decisão liminar expedida na última sexta-feira, 18 de julho, o Juízo da 8a. Vara Cível da capital determinou que três pessoas apontadas como responsáveis pela propriedade, localizada no bairro Alto Boqueirão, suspendam imediatamente todas as obras e intervenções atualmente em curso no local.

As apurações da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba, iniciadas em 2023 a partir de representação anônima, demonstraram a ocorrência de supressão de vegetação nativa de Mata Atlântica, movimentação irregular de solo com a finalidade de construção de tanques e depósito de resíduos sólidos em área de nascente. As intervenções ocorreram sem qualquer autorização dos órgãos ambientais competentes e, segundo as investigações, seriam destinadas à construção de um condomínio residencial. No curso das investigações, os proprietários chegaram a ser notificados das irregularidades e receberam multas pelos atos ilícitos, sem, entretanto, que os danos ambientais fossem suspensos.

A liminar impõe a suspensão das obras no local até a apresentação das autorizações e licenças ambientais e urbanísticas necessárias, entre as quais, Alvará de Construção, Autorização de Execução de Obra, Autorização Ambiental para Execução de Aterro, Escavação e Terraplenagem e Autorização Ambiental para Remoção de Vegetação, sendo fixado o pagamento de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Dois dos requeridos na ação civil pública foram também denunciados pela Promotoria de Justiça por crimes ambientais (artigos 38-A, 40 caput e 40-A, §1o., da Lei 9.605/1998), estando a ação penal em trâmite no Judiciário.

Fonte: MPPR