Decisão judicial liminar em ação civil pública ajuizada pelo MPPR determina imediata suspensão de intervenções em propriedade situada na APA do Iguaçu
Em Curitiba, o Ministério Público do Paraná obteve no Judiciário decisão favorável em ação civil pública ajuizada contra os proprietários de um imóvel investigados por causar danos ambientais em Área de Preservação Permanente e Bosque Nativo Relevante situados em Unidade de Conservação (APA do Rio Iguaçu). Em decisão liminar expedida na última sexta-feira, 18 de julho, o Juízo da 8a. Vara Cível da capital determinou que três pessoas apontadas como responsáveis pela propriedade, localizada no bairro Alto Boqueirão, suspendam imediatamente todas as obras e intervenções atualmente em curso no local.
As apurações da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba, iniciadas em 2023 a partir de representação anônima, demonstraram a ocorrência de supressão de vegetação nativa de Mata Atlântica, movimentação irregular de solo com a finalidade de construção de tanques e depósito de resíduos sólidos em área de nascente. As intervenções ocorreram sem qualquer autorização dos órgãos ambientais competentes e, segundo as investigações, seriam destinadas à construção de um condomínio residencial. No curso das investigações, os proprietários chegaram a ser notificados das irregularidades e receberam multas pelos atos ilícitos, sem, entretanto, que os danos ambientais fossem suspensos.
A liminar impõe a suspensão das obras no local até a apresentação das autorizações e licenças ambientais e urbanísticas necessárias, entre as quais, Alvará de Construção, Autorização de Execução de Obra, Autorização Ambiental para Execução de Aterro, Escavação e Terraplenagem e Autorização Ambiental para Remoção de Vegetação, sendo fixado o pagamento de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Dois dos requeridos na ação civil pública foram também denunciados pela Promotoria de Justiça por crimes ambientais (artigos 38-A, 40 caput e 40-A, §1o., da Lei 9.605/1998), estando a ação penal em trâmite no Judiciário.
Fonte: MPPR

July
Arquivo Beltrão Agora

0 Comentários