Moradores de Beltrão podem pedir isenção de IPTU até 31 de outubro; veja critérios

Ascom/Prefeitura

A Prefeitura de Francisco Beltrão iniciou o período de cadastramento de imóveis contemplados com a isenção ou imunidade no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU ). Proprietários ou representantes de imóveis que se enquadram nos critérios devem fazer a solicitação até dia 31 de outubro, via 1Doc. É preciso estar atento à documentação em cada caso. 

A isenção e imunidade de IPTU se aplica para idosos de baixa renda com um único imóvel de valor até R$ 88 mil; pessoas com necessidades especiais, doenças graves e TEA (único imóvel, até R$ 120 mil); imóveis desocupados pela Defesa Civil por situação de risco; imóveis de entidades religiosas e sociais; e áreas urbanas utilizadas para atividade agropastoril.  

A secretaria municipal de Fazenda possui equipe qualificada para orientar e auxiliar os moradores que pretendem requerer o benefício. A isenção ou imunidade livra apenas o pagamento do IPTU, não incidindo sobre taxas de lixo e de combate à incêndio. Em Beltrão, são 39 mil imóveis na área urbana; destes, cerca de 4 mil se enquadram nos critérios. 

Isenção de IPTU - Pessoas com necessidades especiais

Critérios

* Pessoas com necessidade especial/doenças graves, Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou mobilidade reduzida permanente.

* Valor venal do imóvel inferior a – R$ 120.228,10 (1.490 URMFB).

* Proprietário de um único imóvel destinado à residência.

Documentos necessários

* Documentos Pessoais (RG, CPF ou CNH).

* Matrícula atualizada do imóvel, podendo ser a matricula online ridigital.org.br/Acesso.aspx (12 meses), escritura, contrato de compra/venda.

* Requerimento da solicitação de isenção de IPTU.

* Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou outro documento

comprobatório de vínculo com a pessoa com necessidade especial ou doenças

graves, TEA ou mobilidade reduzida permanente, conforme o caso;

* Laudo médico atualizado, emitido há no máximo 180 dias do requerimento,

contendo diagnóstico, estágio clínico atual, Classificação Internacional da Doença

(CID), especialidade e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM)

Isenção de IPTU - Imóvel desocupado pela Defesa Civil

Critério 

* Imóvel desocupado pela Defesa Civil Municipal por configurar situação de risco: 

Documentos necessários

* Documentos Pessoais (RG, CPF ou CNH). 

* Matrícula atualizada do imóvel, podendo ser a matricula online ridigital.org.br/Acesso.aspx, 

(12 meses), Escritura, contrato de compra/venda. 

* Requerimento da solicitação de isenção de IPTU. 

* Cópia do Laudo de Desocupado da Defesa Civil Municipal.

Isenção de IPTU - Aposentado

Critério 

* Pessoa idosa e/ou aposentado por invalidez, proprietário de um único imóvel destinado à sua residência (art. 13, VII, do CTM). 

* Renda igual ou inferior a R$ 2.420,70 (30 URMFB). 

* Valor venal do imóvel inferior a R$ 88.839,69 (1.101 URMFB). 

Documentos necessários

* Documentos Pessoais (RG, CPF ou CNH). 

* Matrícula atualizada do imóvel, podendo ser a matricula online ridigital.org.br/Acesso.aspx, (12 meses), Escritura, contrato de compra/venda. 

* Requerimento da solicitação de isenção de IPTU. 

* Certidão de Óbito do cônjuge, se for o caso; 

* Certidão de casamento, se for o caso; 

* Comprovante da condição de aposentado por invalidez, se for o caso; 

* Extrato do benefício do INSS, emitido há no máximo 30 dias, e se casado, do cônjuge; e/ou Folha Resumo do Cadastro Único (CadÚnico);

Isenção de IPTU - Atividade agropastoril

Critério 

A propriedade deverá estar sendo utilizada para atividade agropastoril. 

Documentos necessários

* Documentos Pessoais (RG, CPF ou CNH). 

* Matrícula atualizada do imóvel, podendo ser a matricula online ridigital.org.br/Acesso.aspx, (12 meses), Escritura, contrato de compra/venda. 

* Requerimento da solicitação de isenção de IPTU. 

* Comprovação da atividade agrícola, mediante fotos da produção, Notas do 

Produtor, Bloco de Produtor Rural e Cadastro Ambiental Rural (CAR). 

* Declaração da Atividade Agropastoril, emitida pelo órgão competente do município.

Isenção de IPTU - Entidades

Critério 

* Imóveis pertencentes a entidades religiosas e templos de qualquer culto, 

partidos políticos, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social

 Documentos necessários

* Documentos Pessoais (RG, CPF ou CNH). 

* Matrícula atualizada do imóvel, podendo ser a matricula online ridigital.org.br/Acesso.aspx, (12 meses), Escritura, contrato de compra/venda.  

* Requerimento da solicitação de isenção de IPTU; 

* Estatuto Social registrado em cartório; 

* Ata de posse ou documento hábil que outorgue poderes ao representante legal; 

* Declaração de que o imóvel é utilizado para fins religiosos e/ou sociais.

Fonte: Ascom/Prefeitura