Tribunal reafirma direito à inocência após revisão criminal de quatro acusados do caso Evandro

Reprodução/RPC

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, nesta terça-feira (16), a manutenção da revisão criminal que anulou os processos dos quatro condenados pelo desaparecimento e morte de Evandro Ramos Caetano.

Em 1992, o menino de seis anos de idade sumiu no trajeto entre a casa onde morava e a escola, em Guaratuba, no litoral do Paraná. Dias depois, Evandro foi encontrado morto com sinais de violência. Sete pessoas foram acusadas pelo crime e quatro chegaram a ser condenadas. O crime ficou conhecido como "Caso Evandro", ou "As Bruxas de Guaratuba". Relembre abaixo.

O julgamento desta terça-feira partiu de um recurso especial apresentado pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR), que tentava reverter a decisão que anulou os processos, emitida pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), em novembro de 2023.

Na ocasião, os desembargadores julgaram áudios que mostram os quatro condenados recebendo ordens, sob tortura, para confessar crimes que, segundo eles, não cometeram. Os materiais estavam em fitas que se tornaram públicas em 2020 no podcast Projeto Humanos, do jornalista Ivan Mizanzuk.

Durante o voto, o ministro relator Sebastião Reis Júnior destacou o pedido de desculpas oficial feito pelo Governo do Paraná pelo que o Estado definiu como "sevícias indesculpáveis" sofridas por Beatriz Abagge à época da investigação do caso.

Afirmou ainda que as fitas não poderiam ser consideradas "provas novas", uma vez que elas foram extraídas da gravação original da confissão que foram juntadas no inquérito policial para o próprio Ministério Público. Assista ao momento em que Reis Júnior declara o improvimento do recurso:

O ministro Rogério Schietti Cruz sugeriu também que o caso merecia a comunicação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a fim de que sejam adotadas medidas, em âmbito nacional, para evitar que práticas semelhantes de violação de direitos fundamentais por parte do Estado sejam cometidas.

A defesa dos acusados, representada pelo escritório Figueiredo Bastos, classificou o julgamento como um marco na história do Poder Judiciário brasileiro.

"A decisão reafirma o compromisso do Tribunal da Cidadania com a proteção dos direitos e garantias fundamentais, em especial com a dignidade da pessoa humana, ao reconhecer a nulidade das provas obtidas por meio de tortura. Trata-se de um marco no processo de revisão histórica de um dos casos criminais mais emblemáticos do país, cujos desdobramentos ganharam repercussão nacional".

"O resultado alcançado representa não apenas a consolidação da inocência dos acusados, mas também uma vitória do Estado Democrático de Direito, que não pode admitir condenações lastreadas em violações graves de direitos humanos", afirma a defesa.

Fonte: G1