A Anvisa emitiu alerta contra o uso de glitter em confeitaria e esclareceu que plásticos, incluindo o polipropileno (PP) micronizado não estão autorizados na composição de alimentos.
O tema ganhou atenção após o criador de conteúdo Dario Centurione, do Almanaque SOS, afirmar que comprou glitter para bolo e encontrou na descrição do produto a indicação de que era feito 100% de material plástico.
A Anvisa explicou, em nota enviada ao ND Mais, que nenhum pó decorativo ou glitter, feito com PP micronizado, pode ser aplicado em bolos, doces e similares.
Esse componente é plástico, e só pode ser usados em objetos decorativos não comestíveis, como em cenários temáticos de festa.
Segundo a Anvisa, o uso de plásticos é permitido somente em materiais que entram em contato com alimentos, como nas embalagens e utensílios, e sempre após avaliação de risco e inclusão em listas positivas, que definem limites de migração e condições de uso.
Em resposta à reportagem do ND Mais, a agência explicou que diante dos questionamentos sobre pó decorativo de glitter supostamente feito de PP, um alerta foi encaminhado à REALI (Rede de Alerta e Comunicação de Risco de Alimentos).
A rede é coordenada pela própria agência e integrada por vigilâncias estaduais, municipais e laboratórios públicos, para monitorar e responder a problemas de segurança em alimentos.
Avisa indica quais produtos são permitidos
Para colorir e enfeitar alimentos, conforme a Anvisa, o caminho correto é o uso de aditivo alimentar previamente autorizado pela agência, com avaliação de segurança para consumo. Estes aditivos, como corantes e glitter alimentícios, não são feitos de materiais plásticos.
A lista oficial de aditivos e condições de uso pode ser consultada no painel da Anvisa.
Fonte: ND+
Foto: Imagem gerada por IA/ND Mais

0 Comentários