CGU aponta que prefeitura utilizou R$ 4,5 milhões, em produto vencido no combate à dengue

Foto: Reprodução / CGU

A Controladoria-Geral da União (CGU) apontou um prejuízo de R$ 4,5 milhões ao erário gerado pela compra, pela Prefeitura de Rio Branco (AC), por meio da Secretaria Municipal de Saúde, de uma “solução biológica inovadora” no combate à dengue. O material, adquirido sem licitação com recursos de emenda parlamentar, foi entregue com prazo de validade vencido ou com curto período de tempo para sua utilização.

De acordo com a CGU, o chamado “Aedes do Bem” é produzido com exclusividade pelo laboratório Oxitec do Brasil Tecnologia de Insetos Ltda e “consiste em recipientes contendo ovos de mosquitos machos do Aedes aegypti geneticamente modificados”.

Os mosquitos gerados possuem uma característica autolimitante e, ao serem liberados no ambiente, procuram ativamente e acasalam com as fêmeas do Aedes aegypti. Do cruzamento, apenas os descendentes machos devem chegar à fase adulta. O resultado esperado é a queda do número de fêmeas que picam e transmitem doenças, e, consequentemente, o controle populacional direcionado da espécie transmissora da dengue. O prazo de validade vencido, contudo, inviabilizou a estratégia.

A contratação foi feita junto à representante do laboratório no Acre, a empresa Estação da Limpeza Comércio Atacadista e Varejo Ltda, responsável pela distribuição do produto. Foram adquiridas 16.200 caixas do “Aedes do Bem”, que seriam apliacadas em 30 bairros pelo período de 12 meses.

Entrega sem parcelamento

A fiscalização observou que, na data da assinatura do contrato, em junho de 2024, ficou definido que a entrega se daria de forma gradual, em prazo de até seis meses. “Apesar do modelo de execução pactuado, na mesma data da assinatura do instrumento contratual, foi emitida a Autorização de Fornecimento autorizando a empresa a fornecer a quantidade total de 16.200 caixas do produto”, destacou a CGU.

A autorização foi enviada ao fornecedor em 19 de junho de 2024 e todo o material foi entregue no dia 10 de julho. O pagamento integral do contrato ocorreu no dia 19 de julho de 2024. Para a CGU, além da entrega total do material biológico na ausência de um planejamento de uso, houve descumprimento de uma cláusula específica do contrato referente à validade do produto.

“A ficha técnica do produto, encaminhada pela empresa no curso do processo de contratação direta, estima [o prazo de validade] em 35 dias após a produção. Por sua vez, o sítio oficial da empresa detentora da tecnologia estabelece um tempo de vida de 42 dias a partir da data de fabricação”, disse a fiscalização.

“Em razão da curta vida útil do produto, o contrato previu, em cláusula específica, que a entrega deveria ocorrer no prazo máximo de quinze dias após a emissão da ordem de fornecimento. Contudo, verificou-se que, na execução contratual, transcorreu vinte e um dias entre o envio da autorização e a entrega de todos os volumes, sem justificativa formal e em evidente incompatibilidade com as características do produto”, ressaltou a CGU.

Falha na conferência

Durante a auditoria, a equipe da CGU descobriu ainda que nenhum servidor da Secretaria Municipal de Saúde conferiu as datas de validade do produto na ocasião da entrega. O material acabou sendo armazenado por quatro meses até que fosse verificado que a maior parte já estava vencida quando foi recebida pelo órgão.

“No dia 10.07.2024, o Fiscal do Contrato atestou o recebimento do material. Além disso, por meio de documento intitulado ‘Relatório de Fiscalização do Contrato de Aquisição do Produto Aedes do

Bem’, de 16.07.2024, o servidor confirmou que realizara a conferência do material, providenciara seu cadastramento no sistema G-MUS e sua transferência ao depósito, reafirmando a regularidade do recebimento. A declaração fundamentou a liquidação e o pagamento do valor integral do contrato, executados em 19.07.2024”, registrou a CGU.

Em novembro de 2024, o mesmo fiscal relatou que, durante auditoria realizada pelo controle interno da Secretaria de Saúde, observou-se que as caixas do “Aedes do Bem” não apresentavam os prazos de validade do produto na área externa.

“Segundo consta, apenas com a abertura das embalagens individuais foi possível identificar que a informação de validade estava inscrita no frasco interno que continha os ovos do mosquito geneticamente modificado. A verificação, caixa por caixa, evidenciou que os produtos já se encontravam vencidos na data da entrega ou com prazo de validade exíguo, que expirou poucos dias depois do recebimento”, apontou o relatório.

“Em conferência formalizada no Relatório de Fiscalização, de 13.12.2024, confirmou-se a entrega de apenas 16.192 das 16.200 caixas contratadas (entrega a menor) e identificou-se que 206 potes já estavam vencidos antes da entrega, 4 venceram no dia seguinte, 15.800 venceram entre os dias 15.07.2024 e 27.07.2024, e 16 não continham qualquer informação sobre a validade. Também se registraram indícios de adulteração na indicação da vida útil de alguns lotes”, destacou a CGU.

Recolhimento

Em dezembro de 2024, em reunião com a secretaria, representantes da empresa Estação da Limpeza se comprometeram em recolher o material vencido e substituí-lo parceladamente, a partir de cronograma definido entre as partes. Não houve assinatura de termo aditivo. O produto foi recolhido no dia 18 de dezembro, mas até maio de 2025, quando teve início a auditoria da CGU, não havia ocorrido reposição do material ou devolução dos valores pagos pela contratação.

“A inspeção física confirmou que as embalagens e os sachês de conservantes, desprovidos dos ovos, permanecem armazenados em galpão da Secretaria Municipal de Saúde, sem qualquer utilidade prática para as ações de combate ao Aedes aegypti, aguardando a definição de providências administrativas para a sua destinação”, relatou a fiscalização.

“Entre as principais causas que concorreram para o achado, destacam-se: a ausência de orientação e capacitação da pessoa designada para a fiscalização do contrato; a inexistência de um procedimento sistemático e formalizado para a conferência da validade dos produtos no ato do recebimento, o que impediu a detecção tempestiva de irregularidades nos insumos entregues; e a possível conduta inidônea da empresa contratada, que efetuou a entrega de insumos com prazos de validade expirados ou significativamente reduzidos, em descompasso com os padrões aceitáveis de qualidade e conformidade contratual”, apontou a equipe de auditoria.

O relatório final da inspeção foi encaminhado “às instâncias específicas da CGU para a realização de juízo de admissibilidade, nos termos da legislação vigente”. A coluna solicitou posicionamento da Secretaria de Saúde de Boa Vista, mas não houve resposta. O espaço segue aberto.

Fonte: Metrópoles