A Prefeitura de Francisco Beltrão publicou o Decreto nº 73/2026, que regulamenta a nova forma de arrecadação da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD). O convênio, firmado com a Sanepar, possibilita que a taxa de lixo seja cobrada diretamente na fatura mensal de água e esgoto. A mudança está prevista no Código Tributário Municipal e busca tornar a cobrança mais eficiente, além de garantir recursos para os serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos.
Como funcionará
Para imóveis com ligação ativa de água ou esgoto, a taxa será incluída na mesma fatura da Sanepar, com vencimento junto com a conta de água. O valor será calculado com base na categoria do imóvel (residencial, comercial, industrial ou misto) e no consumo médio de água dos últimos 12 meses.
Imóveis que possuem mais de uma unidade no mesmo cadastro terão o valor calculado conforme o número de economias existentes. Já os imóveis sem ligação com a rede da Sanepar continuarão pagando a taxa diretamente ao município, por meio de guia própria.
Parcelamento neste ano
O secretário municipal da Fazenda, Edinilson Souza Lucas, explica que, em 2026, o contribuinte poderá escolher entre pagar a taxa parcelada ou em parcela única. “Neste ano, o valor será dividido em nove parcelas junto com a conta de água. Também existe a opção para o contribuinte que não quiser que a cobrança venha na fatura da Sanepar. Nesse caso, ele deve procurar a prefeitura até o dia 15 de qualquer mês para solicitar a emissão de uma guia e fazer o pagamento à vista do valor restante do exercício”, orienta.
Segundo ele, o valor da taxa aparecerá discriminado na própria fatura da água. “Na conta de água virá especificado o valor da taxa de coleta de lixo. Esse valor não pode ser pago separadamente dentro da mesma fatura. Caso o contribuinte atrase a conta e posteriormente faça negociação com a Sanepar, a negociação será apenas sobre o valor da água. A taxa de coleta de lixo continuará sendo tratada pelo município”, explica.
Tarifa social terá tratamento diferenciado
Moradores inscritos na tarifa social da Sanepar terão enquadramento específico na cobrança da taxa de resíduos, podendo pagar valores reduzidos conforme previsto na tabela municipal.
O secretário também destaca que os benefícios fiscais existentes continuam válidos. “As isenções relacionadas ao IPTU permanecem as mesmas previstas no Código Tributário Municipal. O que muda é apenas a forma de cobrança da taxa de coleta de lixo, que antes era lançada junto com o IPTU e agora será dividida em parcelas na conta de água”, afirma o secretário. Em caso de dúvidas, os contribuintes podem procurar a Prefeitura de Francisco Beltrão, por meio do Setor de Tributação da Secretaria Municipal da Fazenda, para obter mais informações e esclarecimentos sobre a nova forma de cobrança da taxa.
Fonte: Assessoria
Foto: Assessoria

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