Aparelhos de som são apreendidos depois de várias denúncias de perturbação de sossego

Foto: CATVE

De sexta-feira (03) para sábado (04), quatro ocorrências de perturbação de sossego foram registradas em Cascavel, em diferentes bairros da cidade.  As situações envolveram som em volume excessivo e resultaram em apreensões e encaminhamentos legais.

Logo no início da noite, equipe da PM foi acionada até o bairro Universitário onde constatou som em volume elevado, resultando na apreensão do aparelho e na lavratura de um Termo Circunstanciado. 

Som alto mobiliza PM e termina com apreensão de equipamento no Bairro Universitário

Por volta das 22h, na Rua Apalais, no Bairro Santa Cruz, mais um chamado. No local, a equipe constatou som alto em uma residência. O morador disse que acreditava ser permitido manter o aparelho ligado até as 23 horas e apesar da redução do volume no momento da abordagem, a esposa do rapaz afirmou que o aparelho permaneceria ligado, ignorando a orientação da equipe. Diante do interesse de representação por parte do solicitante, o aparelho de som foi apreendido e um Termo Circunstanciado foi confeccionado.

Cerca de uma hora depois, às 23h, outra situação semelhante foi atendida na Rua Julio Boaventura Tozzo, no Bairro Cascavel Velho. A solicitante relatou incômodo causado pelo som alto vindo da residência vizinha. Após constatação da equipe, o responsável colaborou e entregou voluntariamente o equipamento. Também foi lavrado Termo Circunstanciado.

Já na madrugada de sábado, por volta de 00h54, a quarta ocorrência foi registrada na Rua Emilio Antonio Bebber, no Bairro Morumbi. A solicitante informou que o barulho persistia desde o período da tarde e que ja havia tentado conversar, mas sem sucesso no diálogo. Em contato com a outra parte envolvida, a vizinha disse ter comprado o aparelho de som recentemente, estava realizando testes durante a tarde, e que, no momento da intervenção, utilizava o equipamento para atividades de karaokê destinadas a crianças. Com o interesse de representação, foi lavrado o Termo Circunstanciado e o aparelho de som apreendido.

Ao todo, as ocorrências resultaram na confecção de termos circunstanciados e na apreensão de aparelhos de som, conforme prevê a Lei nº 3.688/1941, que trata da perturbação do trabalho ou sossego alheio.

Fonte: CATVE