Acusado de violência doméstica que colocar em risco a vida de mulheres e crianças deve usar tornozeleira eletrônica de imediato. A Lei 15.383/26, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entrou em vigor nesta sexta-feira (10) com a publicação no Diário Oficial da União.
Antes disso, a Lei Maria da Penha autorizava o monitoramento por tornozeleira apenas como opção. A nova lei tem origem em projeto dos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Fernanda Melchionna (PSOL-RS), e foi aprovado pelo Senado em março, com relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF).
O que diz a lei sobre o uso de tornozeleira por agressor de mulher
A determinação do uso da tornozeleira passa a ser imediata sempre que houver risco à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de seus dependentes.
Além disso, delegados de polícia poderão determinar o uso de tornozeleira eletrônica a agressores de mulheres em casos de risco em localidades que não são sede de comarca, ou seja, não têm juiz. Atualmente, o afastamento imediato do lar é a única medida protetiva que o delegado pode adotar nessas localidades a fim de proteger a vítima.
Fonte: Rictv
Gabriela
Foto: Jonas Oliveira/Arquivo/AEN

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