A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e das equipes de Zeladoria, realiza continuamente os serviços de poda e trituração de galhos em calçadas, praças e parques. Essas ações são fundamentais para manter a saúde das árvores, garantir a segurança da população e preservar a harmonia dos espaços públicos.
A poda, quando feita de forma correta, contribui para o desenvolvimento saudável das árvores, melhora a iluminação urbana e evita riscos de queda de galhos. Por outro lado, a poda drástica — aquela que retira uma quantidade excessiva de galhos e folhas — é prejudicial à planta, compromete suas funções vitais e pode gerar penalidades conforme a legislação municipal e a lei federal de crimes ambientais.
De acordo com o Código de Arborização Urbana (Lei nº 2.935/2002), toda poda em vias públicas deve seguir critérios técnicos. O município conta com equipes capacitadas para executar tanto a poda quanto a trituração dos resíduos gerados, garantindo a destinação adequada desse material. O diretor do Departamento de Meio Ambiente, Vilmar Rigo, reforça a importância de seguir as normas: “Tratando-se de poda de árvore na via pública, toda ela deve ser realizada dentro das normas previstas na legislação. O município possui equipe que executa tanto a poda quanto a trituração nas áreas públicas, garantindo também a destinação correta dos resíduos”.
Ele destaca ainda que moradores podem realizar podas, desde que respeitem os critérios técnicos: “Se a poda for feita dentro das normas ambientais, ela pode ser realizada por particulares. No entanto, a poda drástica, que remove grande quantidade de galhos e folhas, é proibida e pode gerar penalidades”.
Regras para poda e remoção de árvores por moradores
Moradores também podem realizar podas, desde que respeitem as normas ambientais — mantendo, por exemplo, pelo menos 30% da folhagem da árvore. Já a remoção de árvores nativas depende de autorização prévia da Secretaria de Meio Ambiente. Em áreas públicas, qualquer intervenção necessita de autorização.
Outro ponto importante é a destinação dos resíduos: quando a poda é realizada em áreas públicas dentro das normas, o município pode ser acionado para recolhimento e trituração. Já em propriedades particulares, a responsabilidade pelo destino dos galhos é do proprietário.
Como solicitar o serviço de poda:
Acesse a Ouvidoria Municipal
Busque por “Poda de Árvores”
Preencha os dados e protocole sua solicitação
O acompanhamento pode ser feito pelo próprio sistema, com notificações por e-mail ou SMS (46) 9 9128-0606. Mais do que um serviço de manutenção, o cuidado com a arborização urbana representa respeito ao meio ambiente, qualidade de vida e compromisso com o futuro da cidade.
Fonte: Assessoria
Karoline
Foto: Assessoria

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