Produtores terão oportunidade de apresentar créditos em processo envolvendo a Belagrícola

Foto: Divulgação/Belagrícola

A 1ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba (PR) proferiu uma decisão, no dia 3 de junho, que determina a publicação do edital de convocação dos credores da Belagrícola, iniciando o prazo legal para impugnações ao plano de recuperação extrajudicial apresentado pela distribuidora de insumos. Isso significa que produtores rurais poderão defender seus créditos e, em alguns casos, tentar retirá-los do plano passando para extraconcursais.

Em nota, o escritório Condado & Baccarin Advogados, especializado na defesa de produtores rurais, informou nesta terça-feira (9/6) que o edital ainda não foi publicado e o prazo para impugnações é de 30 dias a contar da abertura.

"A publicação do edital é um marco processual muito importante. A partir daí corre um prazo legal, e quem não agir dentro dele fica, em princípio, vinculado às condições do plano que a Belagrícola quer homologar”, disse o advogado Raphael Condado, do escritório Condado & Baccarin Advogados.

Segundo ele, há um volume expressivo de créditos classificados pela Belagrícola como quirografários, e, portanto, incluídos no quórum de aprovação. Entretanto, o advogado afirma que, na visão de muitos credores, estes créditos seriam classificados como garantia fiduciária e por isso extraconcursais, que ficariam fora do alcance do plano.

“Se esses créditos forem excluídos do cômputo, o quórum despenca”, ressaltou. Procurada pela reportagem, a companhia não comentou.

Durante o proceso, a Belagrícola informou ter conseguido o apoio necessário de mais de 50% dos credores para a homologação de um plano de recuperação extrajudicial unificado, que incluía as demais empresas do grupo.

A Justiça do Paraná, porém, barrou por duas vezes este formato e a distribuidora teve de protocolar um novo plano, sem as subsidiárias, para negociar uma dívida de R$ 1,82 bilhão.



Fonte: Globo Rural