Polícia combate esquema milionário de créditos tributários falsos em dois estados

Foto: Divulgação/Secretaria da Fazenda de SP

Uma força-tarefa paulista deflagrou, nesta quarta-feira (15), a Operação Distrato para desarticular um esquema bilionário de venda de créditos falsos de ICMS. A fraude já gerou um prejuízo superior a R$ 3,8 bilhões aos cofres do Estado de São Paulo, resultando até o momento na autuação de 752 empresas que utilizavam o artifício para reduzir indevidamente o pagamento de impostos.

Ao todo, os agentes cumprem 38 mandados de busca e apreensão, expedidos pela Justiça da Capital, nos municípios paulistas de São Paulo, Campinas, Jundiaí e Ribeirão Preto, além de Londrina e Cambé, no Paraná. A ofensiva é coordenada pelo Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA/SP), colegiado que reúne a Secretaria da Fazenda e Planejamento, o Ministério Público e a Procuradoria Geral do Estado, e conta com o apoio operacional das polícias Civil e Militar.

Segundo as investigações, escritórios de advocacia e consultorias ofereciam os créditos tributários irregulares com deságio, vendendo a manobra aos empresários como um planejamento tributário supostamente autorizado pelo Fisco. Após fechar o acordo, o contribuinte deixava de recolher o valor integral do ICMS ao Estado e repassava aos intermediadores honorários de êxito que chegavam a 70% do valor dos créditos.

Para dar uma aparência de legalidade à fraude, que não possuía qualquer lastro econômico real, o grupo criminoso utilizava contratos, procurações, apólices e até documentos falsificados atribuídos à própria Administração Tributária.

Além do rombo financeiro direto, que subtrai recursos essenciais para os serviços públicos, as autoridades destacam que o esquema prejudica profundamente o ambiente de negócios. Ao reduzir artificialmente os custos com impostos, as empresas beneficiadas criam uma concorrência desleal em relação aos contribuintes que cumprem suas obrigações legais. O objetivo da operação é reunir provas, identificar todos os beneficiários financeiros e responsabilizar os alvos por crimes contra a ordem tributária, organização criminosa, estelionato, falsidade documental e lavagem de dinheiro.



Fonte: Tnonline