Filhos de mães atípicas terão prioridade de matrícula em escolas e CMEIs

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  A Câmara de Vereadores de Francisco Beltrão aprovou por unanimidade o Projeto de Lei de autoria do vereador Pedro Tufão Filho que assegura prioridade de matrícula para filhos de mães atípicas em Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e escolas da rede pública municipal localizadas próximas à residência ou ao local de trabalho da família. A proposta recebeu emendas da vereadora Aline Biezus.

      Pela nova legislação, são consideradas mães atípicas aquelas que possuem filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outros transtornos globais do desenvolvimento, mediante apresentação de laudo médico especializado. O benefício também se estende ao pai ou ao responsável legal que detenha a guarda da criança.

      A prioridade será válida para unidades da rede municipal que ofertam Educação Infantil e Ensino Fundamental. Para garantir o direito, além da documentação escolar exigida, será necessário apresentar laudo médico e comprovante de residência ou de trabalho.

      Na justificativa da proposta, Pedro Tufão Filho destaca que a medida busca facilitar a rotina das famílias de crianças atípicas, permitindo que os responsáveis cheguem rapidamente à escola em situações de emergência, além de contribuir para a inclusão, o bem-estar dos estudantes e a conciliação entre os cuidados com os filhos e a atividade profissional. 

      Pedro Tufão destaque que para muitas crianças atípicas, o ambiente escolar pode gerar episódios de sofrimento sensorial ou emocional e garantir a matrícula perto de casa ou do trabalho não é apenas uma questão de conveniência, mas uma medida de apoio ao bem-estar da criança e à manutenção do emprego da mãe atípica, que muitas vezes enfrenta dificuldades para conciliar os cuidados e a jornada profissional.

      “A lei visa facilitar a logística diária das famílias de crianças com necessidades específicas. A proximidade entre a escola e o local de moradia ou trabalho do responsável é fundamental para garantir que, em situações de crise ou emergência, a mãe ou responsável possa ser acionado e chegar à unidade escolar de forma ágil”, comenta o vereador. Para entrar em vigor a Lei precisa ser sancionada pelo Executivo, que terá prazo de 60 dias para regulamentá-la.


Fonte: Imprensa