Entidade reconhece avanço da medida provisória, mas defende solução mais ampla no Congresso Nacional
O Governo Federal publicou nesta quarta-feira, 15 de julho, a Medida Provisória 1376/2026, que cria um programa de renegociação de dívidas rurais. A medida atende produtores afetados por perdas climáticas ou de mercado entre 2019 e 2025, com novos prazos, juros reduzidos e carência.
A proposta foi construída pelo Ministério da Fazenda e pela Frente Parlamentar da Agropecuária, com participação do Sistema FAEP.
Apesar da publicação, o programa começará a funcionar somente depois da divulgação das resoluções do Conselho Monetário Nacional.
FAEP considera medida um avanço parcial
O presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, afirmou que a medida pode ajudar produtores a recuperar o acesso ao crédito e reorganizar as atividades.
Segundo ele, porém, o texto não atende toda a realidade enfrentada por agricultores e pecuaristas do Paraná e do Brasil.
“A Medida Provisória representa um passo importante e atende uma parcela dos produtores que enfrentam dificuldades em razão das perdas acumuladas dos últimos anos. Porém, não alcança todos aqueles que precisam desse apoio”, afirmou Meneguette.
O dirigente disse que a entidade continuará defendendo uma solução mais ampla e permanente para o endividamento rural.
“Vamos continuar trabalhando para uma solução mais ampla e permanente, para que nenhum produtor fique de fora e o setor possa recuperar plenamente sua capacidade de investir e produzir”, declarou.
Entidade defende retomada de projeto no Congresso
O Sistema FAEP pretende trabalhar pela retomada do Projeto de Lei 5.122/2023 após o recesso parlamentar.
A proposta foi construída com participação do setor produtivo e prevê mecanismos mais abrangentes para a renegociação das dívidas rurais.
Segundo dados do Banco Central apresentados pela entidade, o Brasil acumulava R$ 202 bilhões em saldos problemáticos de empréstimos rurais até maio.
No Paraná, o endividamento ultrapassava R$ 14 bilhões no mesmo período.
Produtor deverá comprovar perdas
Para aderir ao programa, o produtor precisará comprovar perdas em pelo menos duas safras. Também será exigida redução mínima de 30% da renda bruta.
Nos casos considerados mais graves, será necessário demonstrar perdas em três ou mais safras e queda de pelo menos 40% da renda bruta.
Os prejuízos considerados pela medida devem ter sido provocados por fatores climáticos ou de mercado entre 2019 e 2025.
Prazo poderá chegar a dez anos
Na regra geral, os financiamentos poderão ser renegociados em até oito anos. Produtores enquadrados nos critérios de maiores perdas poderão ter prazo de até dez anos.
Nos dois casos, haverá carência de até dois anos. Durante esse período, o produtor pagará apenas os juros, sem exigência de entrada.
Quais contratos poderão ser renegociados
A medida contempla operações de crédito rural contratadas até 31 de maio de 2026.
No caso de contratos inadimplentes, poderão entrar no programa os financiamentos com vencimento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026.
A MP também prevê a prorrogação automática, por até 30 dias, das operações que estavam inadimplentes em 14 de julho de 2026.
A extensão valerá durante a análise dos pedidos de renegociação pelas instituições financeiras.
Limites variam conforme o produtor
Na regra geral, o limite de renegociação será de até R$ 400 mil para beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar.
Para operações vinculadas ao Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural, o limite será de R$ 2 milhões. Os demais produtores poderão renegociar até R$ 4 milhões.
Nos casos de maiores perdas, os limites poderão chegar a R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores.
Os valores dependerão do enquadramento e das condições previstas na medida provisória.
Juros serão menores nos casos mais graves
Na regra geral, as taxas serão de 6% ao ano para operações do Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais produtores.
Nos casos de maiores perdas, os juros cairão para 5% ao ano no Pronaf, 8% no Pronamp e 11% para os demais produtores.
Recursos poderão vir de diferentes fundos
A medida estabelece que os recursos para as renegociações poderão vir de linhas obrigatórias e livres de crédito rural.
Também poderão ser utilizados recursos do Fundo Social e de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda.
As garantias vinculadas aos contratos originais poderão ser reutilizadas, com adequação ao novo saldo renegociado.
MP prevê mudanças para CPRs inadimplentes
As instituições financeiras poderão substituir Cédulas de Produto Rural inadimplentes por novas operações. Esses contratos poderão ter prazo de reembolso de até oito anos.
A medida também autoriza a criação de um fundo garantidor para financiamentos de médio e longo prazo ao setor agropecuário. A União poderá aportar até R$ 2 bilhões nesse fundo.
O texto ainda prevê a participação em um fundo destinado à cobertura de perdas provocadas por eventos climáticos extremos, minimizando o impacto nas dívidas rurais.
Fonte: Diarios do Sudoeste
Foto: Diarios do Sudoeste

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