A implementação da reforma tributária vai mudar a rotina fiscal dos produtores rurais, com novas regras para apuração de impostos, emissão de notas fiscais e aproveitamento de créditos tributários. Entre os pontos que exigem atenção estão a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além da obrigatoriedade de inscrição no CNPJ para produtores rurais pessoas físicas a partir de 2027.
Em entrevista ao Mercado & Cia, o advogado tributarista Leonardo Amaral, especialista em agronegócio, explicou que os créditos tributários acumulados antes da reforma serão preservados. No entanto, segundo ele, o aproveitamento desses valores poderá se tornar mais complexo durante a transição para o novo sistema.
“Vão ficar preservados”, afirmou Amaral. “Só que vai ficar mais difícil. Por isso, a gente recomenda, principalmente os créditos de ICMS, que esse produtor tente utilizar isso o mais rápido possível antes de 2032, porque depois desse prazo a situação vai ficar mais complicada.”
O que acontece com os créditos acumulados?
Os créditos tributários são valores gerados a partir do pagamento de tributos nas aquisições realizadas pelo produtor. Compras de insumos, sementes, fertilizantes, óleo diesel e energia elétrica, por exemplo, podem gerar créditos que posteriormente são utilizados para compensar impostos devidos.
Amaral compara o funcionamento desses créditos aos pontos acumulados em programas de fidelidade de cartões. O produtor acumula valores ao realizar determinadas operações, mas o uso deles está sujeito às regras tributárias.
Em algumas situações, porém, os créditos não são utilizados integralmente e acabam se acumulando. Isso pode ocorrer quando a operação de venda realizada posteriormente não gera imposto suficiente para compensar os valores acumulados.
Com a substituição gradual dos atuais tributos pelo IBS e pela CBS, a recomendação do especialista é que os produtores acompanhem de perto os créditos existentes, especialmente os relacionados ao ICMS.
A transição do sistema tributário será gradual. A previsão é que o ICMS seja extinto ao fim do período de transição, enquanto o IBS passará a ocupar seu lugar no novo modelo.
Nota fiscal ganha importância com IBS e CBS
Outra mudança destacada por Amaral envolve a rotina de apuração dos tributos. Segundo ele, muitos produtores estavam habituados a concentrar as obrigações tributárias principalmente no Imposto de Renda e no livro-caixa anual.
Com IBS e CBS, a rotina passa a exigir acompanhamento mensal.
“O documento mais importante daqui para frente vai ser a nota fiscal”, afirmou.
A emissão correta das notas será fundamental porque as informações registradas também estarão relacionadas à geração de créditos tributários para quem compra os produtos.
“Uma nota fiscal emitida de forma errada vai gerar um prejuízo muito grande”, alertou Amaral.
Na avaliação do advogado, médios e grandes produtores precisarão revisar sistemas e processos internos e contar com profissionais preparados para acompanhar as novas exigências fiscais.
A digitalização também ganha espaço. A tendência é de que as operações sejam registradas eletronicamente, aumentando a necessidade de atenção ao preenchimento e à classificação das informações fiscais.
CBS avança em 2027
O cronograma da reforma prevê uma transição até 2033, período em que o sistema atual será gradualmente substituído pelo novo modelo.
Segundo Amaral, a CBS passa a vigorar plenamente a partir de 2027, substituindo PIS e Cofins. Já o ICMS será reduzido gradualmente durante a transição até sua extinção, com o IBS assumindo seu espaço.
Para o produtor rural, porém, uma das principais decisões ainda depende de regulamentação: avaliar se será mais vantajoso ser contribuinte ou não do IBS e da CBS.
De acordo com o tributarista, essa análise depende da definição do crédito presumido aplicável às operações envolvendo produtores rurais não contribuintes.
“Até hoje ninguém está conseguindo responder de uma maneira muito exata, eficiente, que dê segurança para esse produtor: será que vale a pena eu ser contribuinte ou não do IBS e CBS?”, disse.
Crédito presumido será decisivo para produtor
Segundo Amaral, a expectativa é de que uma regulamentação prevista para setembro traga os parâmetros necessários para avaliar o crédito presumido destinado às operações com produtores rurais não contribuintes.
Somente depois dessa definição, afirma, será possível comparar os cenários e avaliar com maior segurança qual enquadramento pode ser mais vantajoso.
“Esse é o primeiro marco. E o segundo marco é a questão do CNPJ a partir de 2027”, afirmou.
A exigência de inscrição no CNPJ para produtores rurais pessoas físicas, que estava prevista para começar em 1º de julho de 2026, foi prorrogada para 1º de janeiro de 2027.
Com a aproximação das próximas etapas da reforma, Amaral recomenda que produtores acompanhem a regulamentação, revisem os créditos tributários acumulados e preparem sistemas e processos de emissão de documentos fiscais para as novas regras.
A adaptação será especialmente importante porque, além das mudanças nos tributos, o novo modelo aumenta a frequência das obrigações fiscais e torna a emissão correta da nota fiscal parte central da gestão tributária das propriedades rurais.
Fonte: Canal rural
Imagem gerada por IA para o Canal Rural

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