PCPR conclui investigação e indicia motorista por homicídio com dolo eventual após morte de adolescente em Francisco Beltrão

Foto: Reprodução PCPR

A Polícia Civil do Paraná (PCPR), por meio da 19ª Subdivisão Policial de Francisco Beltrão, concluiu nesta segunda-feira (31) a investigação que apurou a morte de um adolescente de 17 anos em um acidente de trânsito ocorrido na madrugada de 23 de agosto de 2026, em Francisco Beltrão.

Ao final do inquérito policial, o motorista do veículo envolvido na colisão foi indiciado pela prática de homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual.

De acordo com a investigação, o homem conduzia um Ford Del Rey pela Avenida Natalino Faust quando colidiu frontalmente com a motocicleta conduzida por Angelo Gabriel de Souza Giraldelo, de 17 anos. A vítima morreu ainda no local em decorrência das lesões sofridas.

Durante as diligências, foram colhidos depoimentos de policiais militares e testemunhas, além de registros audiovisuais que documentaram a dinâmica do acidente.

Segundo os elementos reunidos no inquérito, o investigado apresentava sinais de alteração da capacidade psicomotora e se recusou a realizar o teste do etilômetro. Foi confeccionado termo de constatação, no qual foram registrados sinais como olhos avermelhados, hálito alcoólico, dificuldade de equilíbrio e fala alterada.

A investigação também apurou que o veículo conduzido pelo investigado vinha invadindo reiteradamente a pista contrária antes da colisão. Ocupantes de outro automóvel, que trafegavam logo atrás, perceberam a condução anormal e passaram a registrar a situação com um aparelho celular. A gravação captou o momento em que o Del Rey invade novamente a contramão e colide frontalmente com a motocicleta.

O indiciamento por dolo eventual decorreu da análise conjunta dessas circunstâncias. Para a Polícia Civil, ao conduzir o veículo com a capacidade psicomotora alterada, invadir repetidamente a faixa destinada ao tráfego em sentido contrário e, mesmo diante desse risco evidente, continuar dirigindo nas mesmas condições, o investigado teria assumido o risco de produzir um resultado fatal.

No dolo eventual, embora o agente não necessariamente queira diretamente a morte da vítima, ele prevê a possibilidade de ocorrência do resultado e, ainda assim, prossegue na conduta, aceitando o risco de que ele aconteça. No caso investigado, a conclusão policial foi de que a persistência na condução, mesmo diante de sucessivas invasões da contramão e do elevado risco de colisão frontal, ultrapassou, em tese, os limites da simples imprudência.

Com base nesses elementos, o motorista foi indiciado por homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual. O inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário para as providências cabíveis.



Fonte: PCPR