Caminhoneiro é indiciado após atingir 148 km/h e causar morte de motociclista no Paraná

Foto: Divulgação/Polícia Civil

A Polícia Civil do Paraná (PCPR) concluiu a investigação sobre o sinistro de trânsito que resultou na morte de Tommy Rodrigues Beva, de 36 anos, em Ponta Grossa, nos Campos Gerais. O motorista de um caminhão foi indiciado por homicídio qualificado, na modalidade de dolo eventual, e por inovação artificiosa.

O caso aconteceu em 20 de março de 2026, no km 164 da PR-151. Tommy trafegava de motocicleta quando foi atingido na traseira por um caminhão-trator Volvo, no momento em que passava por um controlador de velocidade. Com o impacto, ele sofreu politraumatismos e morreu ainda no local.

A investigação foi conduzida pelo Setor de Crimes de Trânsito da 13ª Subdivisão Policial de Ponta Grossa. A análise das marcas de frenagem deixadas pelo caminhão foi um dos principais elementos utilizados na apuração.

Segundo a perícia, as marcas se estenderam por aproximadamente 185 metros. A partir dos vestígios, foi possível estimar que o caminhão trafegava a uma velocidade mínima de 148,2 km/h quando o sistema de freios foi acionado.

O trecho da rodovia onde ocorreu o sinistro tinha velocidade máxima permitida de 60 km/h.

Para a autoridade policial, as circunstâncias ultrapassaram uma situação de mera imprudência. A velocidade desenvolvida pelo veículo, segundo a investigação, demonstraria que o motorista assumiu o risco de provocar a morte.

O homem, de 56 anos, foi indiciado por homicídio qualificado, na modalidade de dolo eventual, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

Tacógrafo teria sido adulterado

Durante a investigação, a Polícia Civil também identificou indícios de alteração no sistema de registro do caminhão.

O exame pericial apontou que o disco do tacógrafo não registrou a movimentação do veículo no período correspondente ao sinistro. Os elementos reunidos pela investigação indicaram que o instrumento teria sido adulterado com o objetivo de dificultar a reconstrução da dinâmica do ocorrido.

Por esse motivo, o motorista também foi indiciado pelo crime de inovação artificiosa, previsto no artigo 312 do Código de Trânsito Brasileiro.

Considerando as imputações feitas ao investigado, as penas máximas previstas para os crimes podem ultrapassar 30 anos de reclusão.

Durante o andamento do inquérito, a autoridade policial chegou a representar pela prisão preventiva do investigado ou, de forma alternativa, pela aplicação de monitoramento eletrônico. As medidas, entretanto, foram indeferidas pelo Poder Judiciário.

Com a conclusão da investigação, o inquérito foi encaminhado ao Ministério Público, que deverá analisar o caso e adotar as medidas que considerar cabíveis.

O delegado Maurício Souza da Luz, responsável pelo Setor de Crimes de Trânsito, destacou o trabalho realizado pela Polícia Civil na apuração de casos graves.

"A condução de um veículo de carga a quase 150 km/h e a tentativa de fraudar a fiscalização demonstram total desprezo pela vida humana e pela Justiça. Uma investigação técnica e responsável é essencial para garantir justiça às vítimas e seus familiares", afirmou.


Fonte: CGN