A partir deste sábado (19), candidatos das Eleições de 2026 passam a ter proteção legal contra prisões, conforme o artigo 236 do Código Eleitoral. Entre 19 de setembro e 6 de outubro, eles só poderão ser presos em flagrante delito. A mesma regra valerá para o segundo turno, de 10 a 27 de outubro.
A medida busca garantir a igualdade entre os candidatos e evitar que prisões interfiram no processo eleitoral. Em caso de flagrante, o candidato deverá ser apresentado a um juiz, que analisará a legalidade da prisão.
Os eleitores também têm proteção contra prisões, mas em período menor: no primeiro turno, de 29 de setembro a 6 de outubro, e no segundo, de 20 a 27 de outubro. Há exceções para flagrante, condenação criminal definitiva por crime inafiançável e descumprimento de salvo-conduto eleitoral.
Mesários e fiscais de partidos também possuem proteção durante o período em que estiverem atuando nas seções eleitorais, sem impedir prisões em flagrante.
Foto: Tribunal Superior Eleitoral/TSE

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