STJ estabelece novas regras para cálculo de penas por tráfico de drogas

Max Rocha/STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu cinco teses sobre como a natureza e a quantidade de drogas apreendidas devem ser consideradas no cálculo da pena por tráfico de drogas.

A decisão estabelece que os dois fatores devem ser avaliados em conjunto, evitando que sejam utilizados separadamente em diferentes etapas da dosimetria. Preferencialmente, essas circunstâncias devem ser consideradas na terceira fase da aplicação da pena, para definir o percentual de redução previsto para o chamado tráfico privilegiado.

O tribunal também esclareceu que grandes quantidades de drogas podem justificar o afastamento desse benefício, desde que indiquem atuação incompatível com a de um traficante eventual. Outros fatores, como estrutura organizada, logística sofisticada e profissionalismo na atividade criminosa, também podem ser considerados.

A decisão busca uniformizar a aplicação das penas por tráfico de drogas em todo o país.

Fonte: STJ