STJ decide que ex-cônjuge não precisa pagar aluguel por imóvel onde mora com os filhos

Foto: Max Rocha/STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um ex-cônjuge não precisa pagar aluguel pelo uso de um imóvel que pertence exclusivamente ao outro quando a residência também serve de moradia para os filhos do casal.

A decisão foi tomada pela Terceira Turma do tribunal, ao analisar um caso em que o imóvel havia sido comprado pelo ex-marido antes do casamento, sob o regime de comunhão parcial de bens. Após a separação, a ex-mulher permaneceu na residência com os filhos, mas havia sido condenada a pagar aluguel ao proprietário.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, entendeu que a presença dos filhos afasta a cobrança, pois a moradia também representa o cumprimento do dever de sustento, que é responsabilidade de ambos os pais.

O STJ destacou que a cobrança de aluguel pode ocorrer quando apenas um dos ex-cônjuges utiliza exclusivamente um imóvel comum, impedindo o outro de usufruir do bem. No entanto, quando os filhos também residem no local, não fica caracterizado enriquecimento sem causa.

Segundo o entendimento, a moradia dos filhos pode ser considerada uma forma de contribuição para o pagamento da pensão alimentícia, situação que pode ser analisada em ação própria.

Fonte: STJ