A Portaria sobre trabalho em feriados começa a vigorar em julho de 2025 e promete alterar significativamente as regras que regem o funcionamento das empresas em dias de feriado nacional, estadual e municipal. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as novas exigências preveem que a autorização para trabalho nesses dias esteja condicionada à existência de convenção coletiva específica para o setor.
O objetivo, de acordo com informações do portal oficial do Ministério do Trabalho, é fortalecer a negociação coletiva e equilibrar as relações entre empregadores e empregados. A medida, no entanto, gerou ampla reação de setores econômicos e está no centro de articulações no Congresso Nacional para ser revista.
O que muda com a nova Portaria sobre Trabalho em Feriados?
Publicada em dezembro de 2024, a Portaria nº 3.665/2024 estabelece que o trabalho em feriados deixará de ser automaticamente permitido para 200 categorias econômicas que estavam contempladas na antiga lista de autorizações permanentes.
Entre os principais pontos estão:
Obrigatoriedade de convenção coletiva: Empresas precisarão comprovar acordo com sindicatos para funcionar em feriados.
Setores afetados: Comércio varejista, shopping centers, serviços e alguns segmentos da indústria.
Entrada em vigor: A partir de 1º de julho de 2025.
A decisão atinge diretamente setores que tradicionalmente dependem do funcionamento contínuo, como o comércio em datas comemorativas, impactando não apenas a logística, mas também a geração de empregos temporários.
Fonte G1
Gabriela
Foto Divulgação

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