Neta é indiciada por desviar R$ 200 mil do avô

Foto: CATVE

Uma neta foi indiciada por estelionato majorado contra o avô de 87 anos. A mulher de 35 anos é acusada de desviar aproximadamente R$ 72 mil da aposentadoria mensal do avô e outros R$ 109 mil de valores recebidos por ele em um precatório judicial, além de realizar empréstimos e abrir contas em seu nome sem autorização.

De acordo com as investigações, a neta foi responsável por cuidar das finanças do idoso por anos, aproveitando-se da confiança depositada nela, sob pretexto de ajudá-lo no saque da aposentadoria. Para aplicar o golpe, a mulher criou uma personagem fictícia chamada "Jessica", supostamente funcionária da Caixa Econômica, que ligava informando sobre bloqueios na conta e valores a serem retirados, além de abrir contas em outros bancos para desviar parte do valor mensal devido ao idoso.

O Inquérito revela que a neta entregava apenas parte do valor da aposentadoria ao idoso, alegando que o restante estava guardado. Quando questionada sobre o décimo terceiro salário pelo idoso, afirmava que "o Lula tinha cortado", evidenciando seu dolo e desprezo pelo avô.

O Delegado Gabriel Munhoz, responsável pela investigação, relatou que a fraude só veio à tona quando o filho da vítima descobriu que o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) do carro do pai estava atrasado há três anos, mesmo após o idoso ter entregado dinheiro à neta para o pagamento. Em uma ocasião, a investigada chegou a tentar impedir fisicamente que o avô fosse ao banco junto com o filho verificar suas contas, tentando retirá-lo do carro.

Os extratos bancários anexados ao inquérito comprovam que, no mesmo dia em que o precatório de R$ 123 mil foi depositado na conta do idoso, a suspeita transferiu R$ 30 mil para sua própria conta e restante foi retirado pouco a pouco. Do valor total do precatório, apenas R$ 14 mil foram efetivamente repassados ao avô, tendo sido informado que o restante estava "investido" ou "bloqueado", quando em verdade os valores foram sendo retirados ao longo do tempo.

Durante o interrogatório, a mulher negou os fatos. Com base nas provas colhidas, ela foi indiciada pelo crime previsto no artigo 171, §4° do Código Penal (estelionato majorado por ser cometido contra idoso), na forma continuada, uma vez que os "golpes" foram aplicados ao longo de vários anos.

Fonte: Catve